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Administração - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021

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Prefeitura faz o envio de 2 (dois) Projetos de Lei ao Legislativo municipal

Prefeitura faz o envio de 2 (dois) Projetos de Lei ao Legislativo municipal


Prefeitura faz o envio de 2 (dois) Projetos de Lei ao Legislativo municipal

O Poder Executivo municipal remeteu à apreciação da Câmara de Vereadores dois Projeto de Lei para apreciação, um deles buscando autorização legislativa para que o Município de Paraíso do Sul seja integrado à Associação dos Municípios Produtores de Tabaco (AMPROTABACO), entidade representativa e com sede na cidade de Santa Cruz do Sul-RS.

A AMPROTABACO tem o propósito de articular e discutir ações relacionadas com o setor do tabaco, bem como, unir os Prefeitos de municípios produtores na defesa deste segmento, trabalhando para destacar a importância econômica e social do tabaco para todo o Brasil.

Caso integrado, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade para propiciar o cumprimento das ações propostas, em valores a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais da mesma. Já existe dotação orçamentária no Orçamento Municipal vigente para alocar esta despesa, conforme artigo 4º do Projeto de Lei em tela. A título de conhecimento, informamos que em 2020 a anuidade esteve estabelecida em R$ 1.000,00.

Considerando que a cultura do tabaco é um dos pilares econômicos de nosso Município, e tendo em vista que é cultivado por um número expressivo de famílias paraisenses; pretende a Prefeitura Municipal integrar o Município à AMPROTABACO, para assim contribuir com o desenvolvimento constante deste importante setor.

E na mesma oportunidade enviou outro Projeto de Lei que busca trazer regulamentação ao serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros na categoria Aplicações de Internet, no território do município de Paraíso do Sul.

A prestação de serviços de transporte desta espécie torna-se a cada dia mais comum, estando hoje em crescente aumento e, portanto, necessitando de regulamentação. Com o advento das tecnologias e a gama variada de ofertas de mobilidade, o transporte proporcionado por aplicativos ganha cada vez mais espaço e já se encontra em nossa comunidade.

Visto que esta modalidade de transporte difere da atividade exercida pelos taxistas, a mesma requer regulamentação própria, sendo prática que deve ser disciplinada e fiscalizada pelo Poder Público, com base nos princípios e diretrizes constantes nas normativas atinentes ao assunto.

O presente Projeto de Lei foi elaborado com base em modelo da empresa de consultoria DPM, com adaptações à realidade local, trazendo ao longo do texto princípios e definições gerais acerca dessa prestação de serviço, critérios de credenciamento e funcionamento, sanções, entre outros dispositivos.

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