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Saúde - Quarta-feira, 22 de Abril de 2020

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Análises sobre informações acerca da infecção do COVID-19 em Paraíso do Sul

Análises sobre informações acerca da infecção do COVID-19 em Paraíso do Sul


Análises sobre informações acerca da infecção do COVID-19 em Paraíso do Sul

Viemos por meio deste, informar conforme solicitado pelo Decreto n° 55.184, e após discussão com a equipe técnica do COE (Comitê de Operações e Emergências) Coronavírus Municipal de Paraíso do Sul que não tivemos até a presente data de hoje nenhum caso confirmado da doença no município. Estamos seguindo as normativas do Ministério da Saúde, protocolos e notas técnicas da Secretaria Estadual de Saúde. Todas síndromes gripais estão sendo monitoradas e notificadas, conforme nota informativa do COE-RS de 06 de março. Destaca-se ainda que medidas como precauções e prevenção da disseminação da doença devem continuar a serem mantidas em todo território municipal. Ambientes arejados, evitar aglomerações, etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar, lavagem das mãos, e na medida do possível o isolamento domiciliar principalmente aos idosos e populações de risco. As fiscalizações nos estabelecimentos com orientações para garantir o cumprimento das medidas e determinações estabelecidas em Decreto Municipal e Estadual continuarão ocorrendo. As fiscais estão trabalhando em regime de plantões nos finais de semana e fora do horário de expediente com o apoio da Brigada Militar. O comitê ainda sugere que como em outros municípios o decreto formalize que os estabelecimentos comerciais mantenham álcool gel disponível na entrada, caixas de pagamento, e outros ambientes disponíveis ao público e que os funcionários obrigatoriamente atendam com uso de máscaras podendo estas serem de tecido conforme recomendação do Ministério da Saúde. Sobre o uso de máscaras é indicado que no decreto cite-se a grande importância de tal atitude pelos munícipes orientando assim que o uso de máscaras seja recomendado por qualquer pessoa que esteja em ambiente fora de seu domicílio. Estabelecimentos de alimentação tais como restaurantes, mercados, bares mantenham distanciamento de 1 metro e meio entre cada mesa. Estabelecimentos tais como canchas de bochas e outras situações que gerem aglomerações de pessoas sugere-se ainda evitar tais eventos. Orienta-se ainda que os estabelecimentos comerciais sigam as normas do Decreto Estadual quanto a ocupação conforme estrutura física do estabelecimento. Além disso, exige-se medidas de higiene constante das mercadorias, prateleiras, balcões, corrimãos, mesas, cadeiras e demais locais que tenham contato contínuo de diversas pessoas e constante lavagem das mãos pelos funcionários. Estabelecimentos que funcionem com agendamento dos serviços (salões de beleza, por exemplo) se possível que priorizem isso como forma de organização evitando assim a aglomeração de pessoas em seus ambientes. Estabelecimentos de saúde tais como clínicas, consultórios devem priorizar além de todas medidas de higiene, precaução e uso de EPIs, as orientações de seus conselhos regionais e nacionais quanto às normas, priorização e organização dos atendimentos. Salienta-se que a colaboração de todos comerciantes se faz muito necessário para manter o equilíbrio entre o funcionamento da economia em consonância com a prevenção da doença. Seguem-se ainda proibidas festas, reuniões e bailes e quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas. Destaca-se ainda que as medidas são para retorno gradual e cuidadoso das atividades, tendo atenção ainda com os cuidados básicos e prevenção da doença, o inverno está no início e não sabemos ainda como o vírus irá se comportar com as temperaturas baixas do nosso estado e município, portanto ainda se deve manter muita cautela e precaução pois o cenário da doença está muito instável e modifica a cada semana, por isso ainda se orienta o isolamento social como melhor medida de prevenção da doença.

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