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Administração - Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019

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Administração Municipal paraisense concede reposição e aumento real nos vencimentos, e reajusta vale-alimentação do funcionalismo

Administração Municipal paraisense concede reposição e aumento real nos vencimentos, e reajusta vale-alimentação do funcionalismo


Administração Municipal paraisense concede reposição e aumento real nos vencimentos, e reajusta vale-alimentação do funcionalismo

Neste mês de janeiro, a Administração Municipal de Paraíso do Sul editou projetos de lei à Câmara Municipal para concessão de reposição e aumento real nos vencimentos do funcionalismo, bem como reajuste do valor do vale-alimentação aos servidores do Poder Executivo Municipal.

A reposição salarial já incide sobre o pagamento da folha do mês de janeiro, e resulta da aplicação do índice oficial do IPCA/IBGE, acumulado em 2018, no percentual de 3,75%, sobre os vencimentos de servidores efetivos e de cargos em comissão do Poder Executivo, aposentados e pensionistas. A reposição salarial é concedida anualmente, e é prevista pela Constituição Federal.

Além da reposição, os servidores públicos efetivos e de cargos em comissão do Poder Executivo, aposentados e pensionistas, foram contemplados com aumento real dos vencimentos, já na folha de pagamento de janeiro, prática há muitos anos não realizada na Prefeitura. O aumento foi definido pela Administração Municipal em 1,25%, e não engloba agentes políticos como Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, que receberam somente a reposição, constitucionalmente garantida.

Além da incidência nos vencimentos, também será concedido, já no dia 15 de fevereiro, aumento do vale-alimentação para os servidores ativos estatutários e celetistas, passando o valor mensal de R$ 200,00 para R$ 230,00, o que equivale a um aumento de 15% do valor.

Com isso, o Governo Municipal pretende especialmente proporcionar motivação ao funcionalismo. Cabe salientar que todos os aumentos foram acompanhados por estudos de impacto orçamentário-financeiro, de modo que estejam compatíveis com as condições dos cofres públicos, não ultrapassando os limites legais de gastos desta espécie.

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