O Decreto nº 045/2021 foi assinado na segunda-feira, 31 de maio, e determina valores da hora trabalhada do maquinário integrante da Patrulha Agrícola do município, conforme previsão da Lei Municipal nº 1544/2021, revogando o Decreto Municipal nº 135/2020.
A partir desta semana os serviços prestados pelos tratores agrícolas com implementos, fica estipulado em R$122,01 pela hora trabalhada, com desconto de 50% para as 4 primeiras horas trabalhadas. Serviços de Retroescavadeiras, o valor da hora é de R$ 157,50, unificado para todas as máquinas, com desconto de 50% para as 3 primeiras horas trabalhadas. E para serviços realizados pela Escavadeira Hidráulica “Komatsu 160”, o valor da hora trabalhada é de R$ 227,40, com desconto de 50% para as 3 primeiras horas. O valor da soma das horas trabalhadas pelos equipamentos, implementos e maquinários, com o desconto, totalizará 10 horas/máquina.
O Patrulha Agrícola consiste na prestação de serviço para os produtores rurais dentro das propriedades com máquinas pesadas, auxiliando o agricultor nas diversas atividades. O programa cria a prestação de serviços com preços subsidiados com redução do custo da hora máquina em 50% para as primeiras 10 horas trabalhadas, possibilitando os serviços de infraestrutura na propriedade e melhorando as condições de trabalho.
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