Poucas pessoas sabem, porém, é possível destinar parte do imposto de renda de pessoa física (IRPF) para o Fundo da criança e do adolescente, através das leis de incentivo. Esse ato de doação torna-se mais importante com a pandemia de Covid-19.
Quem faz a declaração do Imposto de Renda pode destinar até 3% do imposto devido para os Fundos de Defesa da Criança e do Adolescente, diretamente no programa do Imposto de Renda.
Ao fazer essa opção, o imposto se reverte diretamente para um programa social, você ajuda o próximo sem pagar nada por isso! É seu direito escolher para onde quer destinar seu Imposto de Renda.
Converse com seu contabilista para mais informações.
Imagem retirada da internet.
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