Este cadastro, previsto no Decreto Municipal 85/2020, destina-se ao mapeamento de agentes da cultura e arte, como artistas, grupos culturais, entidades promotoras de cultura, entidades culturais diversas, profissionais e empresas de cultura e arte situadas no município de PARAISO DO SUL e servirá como balizador para o desenvolvimento de projetos, programas culturais, artísticos e ações de fomento para este segmento.
O cadastro tem caráter OBRIGATÓRIO para todos aqueles que pretendem se beneficiar de programas advindos do poder público municipal. O preenchimento do cadastro deve ser realizado até o dia 21/09/2020 para PARTICIPAÇÃO em eventuais editais e propostas de incentivos previstos nos INCISO II e III do Art. 2ºda Lei 14.017/2020, denominada Lei ALDIR BLANC.
CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE DE PARAIDO SO SUL
Link para Cadastro de Pessoa Jurídica e Espaços Culturais:
Link para Cadastro de Pessoa Física – Artistas e Trabalhadores:
SOBRE A LEI ALDIR BLANC
No dia 17/08/2020 o Decreto 10464/20 regulamentou a Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com o impacto das medidas de distanciamento social devido a pandemia do novo Coronavírus. O aporte de recursos foi dividido em três diferentes responsabilidades.
INCISO I – GOVERNO DO ESTADO
INCISO II – MUNICÍPIO
INCISO III – MUNICÍPIO
Paraíso do Sul