O Poder Executivo protocolou no dia 11 de maio, junto à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei que visa alterar o parágrafo único do artigo 114 da Lei Municipal nº 674/2004 (Regime Jurídico dos Servidores).
A alteração diz respeito ao período que as servidoras públicas mães possuem, ao retornar do período da licença gestante, do direito de sair do serviço para amamentarem seus filhos pequenos.
Em suma, o Projeto amplia o direito desse horário especial automaticamente até os 9 meses da criança, podendo ser estendido para até 1 ano de idade do filho havendo recomendação médica, o que significa um aumento de 3 meses neste benefício.
A Administração Municipal está ciente de que a amamentação é uma prática que, além de muitos outros benefícios, contribui para a saúde e o desenvolvimento da criança e de seu vínculo com a mãe, devendo ser preservada e incentivada, sendo esta uma demanda que necessitava ser ajustada na repartição pública paraisense.
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