A Prefeitura Municipal comunica que, Conforme o Art. 15 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
Avisa também, que conforme o Art. 3º do Decreto Estadual 55.241 de 10 de maio de 2020, que estão suspensas as aulas em todo estado até novas modificações no decreto estadual.
Paraíso do Sul