Na última terça-feira, 14 de abril, o Prefeito Municipal, Artur Ludwig assinou a Lei nº 1503/2020, que autoriza o Poder Executivo de Paraíso do Sul a conceder isenção da cobrança da taxa do “fornecimento de água – através do tanque”, enquanto perdurar o Estado de Emergência declarado em virtude da Estiagem, por meio do Decreto Municipal nº 013/2020, de 20/01/2020.
Diante disso, o valor que era cobrado para a entrega de água á domicílio tornou-se totalmente gratuito, valendo à todas as cargas em tanque solicitadas a partir da data da publicação desta Lei, 14/04/20, estendendo-se para o período em que perdurar o Estado de Emergência devido a Estiagem.
As pessoas que necessitarem das cargas de água devem realizar o pedido junto ao balcão de protocolo da Secretaria de Fazenda e Planejamento e a liberação das cargas de água ficarão a cargo da Secretaria de Obras e Trânsito. A isenção tratada nesta Lei será aplicável somente aos contribuintes com domicílio no município.
Paraíso do Sul