O valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2018, do Município de Paraíso do Sul, segundo determinação do Parágrafo Único do art. 9º da Lei Municipal nº 1010/2009, de 22/12/2009, que “Reestrutura o Código Tributário do Município, Consolida a Legislação Tributária e dá Outras Providências”, sofrerá a correção monetária igual à variação da URM (Unidade de Referência Municipal), que, obedecendo à variação do IPCA acumulada durante o ano de 2017, foi de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento).