DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
O Imposto Sobre Serviços, de competência do Município, tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo.
O vencimento da Taxa de Fiscalização, Vistoria e ISSQN, referente ao exercício de 2018, dos contribuintes que possuem estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, ocorreu no dia 16 DE MARÇO DE 2018, com taxas sofrendo correção monetária igual à variação da URM (Unidade de Referência Municipal), que, obedecendo à variação do IPCA acumulada durante o ano de 2017, foi de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento).
Para maiores informações, acesse na íntegra o Código Tributário Municipal.