Integram os Tributos:
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Os Impostos:
IPTU - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a propriedade, a titularidade, o domínio útil ou posse a qualquer título, do imóvel edificado ou não, situado em zona urbana do Município, ou como tal considerada.
ISS - O Imposto Sobre Serviços, de competência do Município, tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo.
ITBI - O Imposto Sobre Transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na Lei civil; II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos itens anteriores.
Além disso, existem as Taxas (aba própria).
Existem ainda:
Contribuição de melhoria: A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado na zona beneficiada, direta ou indiretamente por obra pública executada pelo Município.
Contribuição para custeio da iluminação pública: A contribuição para custeio da CIP (Contribuição da Iluminação Pública), tem como fato gerador o consumo de energia destinada a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.