Os valores das tarifas do serviço de água (taxa mínima), segundo determinação da Lei Municipal nº 1010/2009, de 22/12/2009, que “Reestrutura o Código Tributário do Município, Consolida a Legislação Tributária e dá Outras Providências” passam a ser fixados nos seguintes valores para o ano de 2018:
I – Pessoa física: economias residenciais e terrenos baldios – R$ 19,05 (dezenove reais e cinco centavos);
II – Pessoa jurídica: prédios comerciais, industriais, de prestadores de serviços e terrenos baldios – R$ 19,05 (dezenove reais e cinco centavos).
O valor do metro cúbico consumido em excesso será de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos).