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Paraíso do Sul, quinta-feira, 28 de maio de 2026 Telefone (55) 3262-1500 /

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento:  8h às 11h30min. 13h às 17h30min.

Idioma

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28/05
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Secretaria de Administração

João Ricardo da Rosa

João Ricardo da Rosa

Secretário(a)

Endereço: Rua Max Retzlaff, 150, centro

Horário de Funcionamento: 08h às 11h30min, e das 13h às 17h30min, de segundas à sextas-feiras.

Telefone:

(55) 3262-1122

(55) 3262-1500

(55) 3262-1032

Competências

E-mails:

administracao@paraisodosul.rs.gov.br

rh.paraisodosul@gmail.com

  • setordecomprasparaiso@gmail.com

    Compete à Secretaria de Administração executar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação, protocolo, arquivo e zeladoria: ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades do pessoal, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura, ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, à manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conservação, ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo de papéis da Prefeitura, à conservação interna e externa do prédio da Prefeitura, móveis e instalações.

I - SERVIÇO DE PESSOAL

  1. Cuidar dos assuntos relacionados com servidores do órgão Executivo, elaborar anteprojetos de leis, regulamentos indispensáveis à execução de normas legais que dispõem sobre a função pública, a criação, a classificação e o provimento de cargos.
  2. Estudar e propor sistemas de classificação e de retribuição financeira e administrar-lhes a aplicação.
  3. Preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários.
  4. Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei, e promover o respectivo registro e publicação.
  5. Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores com o registro permanente de todas as ocorrências da vida profissional do mesmo.
  6. Promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento de pessoal.
  7. Estudar e promover a aplicação dos princípios de Administração, de pessoal, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores.
  8. Autorizar exames médicos para os fins indicados na legislação de pessoal.
  9. Organizar a escala de férias.
  10. Confeccionar as folhas de pagamento dos servidores da Prefeitura.

II - SERVIÇO DE COMPRAS, MATERIAL, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO.

  1. Estabelecer a nomenclatura e descrição do material e bens de consumo a fim de possibilitar sua identificação.
  2. Estudar e pesquisar os diversos tipos de materiais e maquinarias, visando á elaboração de padrões de qualidade e desempenho.
  3. Realizar todas as formas de licitação e elaboração de editais de tomada de preços e concorrências.
  4. Manter o registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviço.
  5. Levantar, com base no consumo médio mensal, a previsão anual de consumo.
  6. Elaborar o cronograma de compras e acompanhar a sua execução.
  7. Manter o controle de estoques.
  8. Fazer o registro da movimentação mensal de entradas e saídas de material com a discriminação do custo, procedência, destino e saldo.
  9. Fiscalizar os prazos de entrega de material pelos fornecedores e denunciar faltas ou incorreções verificadas no fornecimento.
  10. Relacionar e propor ao Prefeito a venda ou a baixa de veículos, móveis e utensílios inservíveis ou obsoletos.
  11. Fornecer dados para a apropriação e levantamento do custo médio para fins de contabilidade.

III - SERVIÇO DE ARQUIVO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES

  1. Manter organizado o sistema de fichas de referência e índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura.
  2. Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências.
  3. Prestar informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos oficiais das esferas federal, estadual e municipal.
  4. Receber e registrar os requerimentos, ofícios ou documentos dirigidos ao Prefeito e órgão da prefeitura.
  5. Manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da administração municipal.
  6. Providenciar a limpeza e conservação das páreas internas e externas do prédio-sede da prefeitura.
  7. Realizar e controlar as atividades de comunicação telefônica.
  8. Dar atendimento aos serviços do posto do Ministério do Trabalho, sob forma de convênio.

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