Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento: Prefeito Municipal Artur Arnildo Ludwig.

Endereço: junto à sede da Prefeitura Municipal (Rua Max Retzlaff, 150, centro, Paraíso do Sul/RS, CEP 96.530-000).

Telefones: 55 3262 1122 / 1500 / 1032.

Horários de atendimento: 08h às 11h30min, e das 13h às 17h30min, de segundas à sextas-feiras.

 

Compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento exercer a política econômica e financeira, o planejamento e a organização do Município; acompanhar a realização dos planos  e programas parciais pelos órgãos competentes da administração; coordenar a elaboração e execução dos Orçamentos do Município, especialmente, o Orçamento Plurianual de investimentos, a Lei de diretrizes Orçamentárias e o Orçamento-Programa; controlar e executar as tarefas referentes aos Fundos Municipais; prestar contas de recursos recebidos de outras esferas de governo; executar as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; controlar recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores; controlar a escrituração contábil da prefeitura e deliberar sobre fazendários.

SERVIÇO DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E DESPESA

1)         Núcleo de Controle e Fiscalização;

  1. exame prévio e processamento da despesa;
  2. exame das operações de Tesouraria e dos documentos destinados à escrituração;
  3. exame e apreciação técnica das prestações de contas;
  4. execução de convênios, acordos, auxílios, fundos especiais;
  5. controle analítico dos empenhos e restos a pagar.

2)        Núcleo de Escrituração das operações de gestão:

  1. a) escrituração das operações de gestão;
  2. b) levantamento dos balancetes mensais, dos balancetes gerais e respectivas demonstrações e anexos de contas;
  3. c) preparo das tomadas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal;
  4. d) controle sintético dos bens móveis;
  5. e) manutenção da escrituração contábil em dia.

II - SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO

  • Núcleo de tributação:
  1. a) direção e fiscalização dos trabalhos de tributação municipal de acordo com a legislação vigente.
  2. b) orientação da ação da tributação municipal junto aos contribuintes;
  3. c) organização e manutenção atualizada do cadastro de contribuintes de competência do Município;
  4. d) lançamento e arrecadação dos impostos e taxas municipais.

III - SERVIÇO DE TESOURARIA

  • Núcleo de Tesouraria:
  1. recebimento, guarda e movimentação de dinheiro, valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
  2. recebimento e conferência diária da receita arrecadada;
  3. pagamento da despesa de acordo com a disponibilidade financeira;
  4. esquema de desembolso e instruções recebidas do superior imediato;
  5. controle dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito movimentadas pela Prefeitura diariamente.